O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício que protege o trabalhador caso ele seja demitido sem justa causa. Contudo, em alguns casos é possível sacar FGTS sem ter sido desligado da empresa, ou seja, existem algumas exceções.
Logo, um dinheiro a mais é sempre bem vindo e principalmente em momentos de crise financeira, pois é uma ótima ajuda para pagar as dívidas. Dessa maneira, é importante ressaltar que as exceções do FGTS aumentaram.
Pois, com a atual situação econômica do país, o governo liberou alguns saques extras para o trabalhador, com o propósito de movimentar a economia. Assim sendo, confira como funciona e se você tem direito a sacar FGTS.
Confira quem possui direito a sacar FGTS
Quem possui direito a sacar FGTS?
Os trabalhadores que possuem direito são:
- Brasileiros que possuem contrato de trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Empregados Temporários
- Trabalhadores Intermitentes
- Empregados Avulsos
- Safreiros (Empregados rurais que trabalham apenas na época de colheita)
Outrossim, o diretor que não for empregado pode ter direito ao FGTS, contudo essa questão fica a critério do empregador.
No ano de 2020, o governo autorizou que os trabalhadores podem sacar parte do FGTS. Assim sendo, a data para sacar FGTS é de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, por isso o nome intitulado “saque-aniversário”.
Desse modo, se o trabalhador for demitido sem justa causa só tem o direito de sacar 40% do valor do FGTS. Pelo contrário, quem não optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, recebe o valor integral.
Assim, é escolha do profissional optar ou não por essa nova modalidade, então analise a sua situação profissional para saber o que é mais vantajoso.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
Quais as situações em que o FGTS pode ser sacado?
O objetivo principal como mencionado é liberar o valor em caso de demissão sem justa causa, contudo algumas exceções para saque são:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria ou apartamento;
- Como ajuda para pagar o imóvel adquirido por meio de consórcio;
- Para dar de entrada ou abater as parcelas da compra de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Na rescisão em caso de morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho em caso de trabalhador temporário;
- Em caso de doenças graves (Câncer ou Aids) do trabalhador, esposa ou filho.
- Estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do empregado;
- Situações de emergência ou calamidade pública que sejam reconhecidas por portaria do governo federal, e que tenha atingido a residência do empregado;
- Em caso de não ter movimentação na conta por três anos ininterruptos;
- Trabalhador avulso suspenso por um período igual ou superior a 90 dias (Que não tenha vinculo empregatício, mas tem intermédio de uma entidade de classe);
- Em caso de rescisão por culpa do empregado e empregador ou força maior;
- Trabalhador avulso em que exista a falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais.
Enfim, o FGTS corresponde cerca de 8% do salário mensal do trabalhador com carteira assinada, assim, o governo mantêm os valores e utiliza quando necessário. Assim, algumas necessidades em que o governo utiliza este valor são:
Programas na área de habitação popular, saneamento básico e Infraestrutura urbana, entre outras situações que o governo verificar a necessidade.
Assim, deve ficar atento às exceções que o governo cria para sacar FGTS, então se tiver direito pode pegar o dinheiro na agência da Caixa. Mas, atenção para as datas que a Caixa divulga para saque, pois se for ao banco no dia errado, não irá conseguir sacar o FGTS.
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