Previdência Social: Como funciona a contribuição?

A previdência social, mais conhecida como aposentadoria, vem mostrando grandes mudanças, pois com a Reforma da Previdência, ocorrida em nosso país, suas regras mudaram e agora a contribuição e tempo acontece de forma diferente. 

Em épocas passadas, a aposentadoria se dava por tempo de contribuição, ou seja, dependendo do quanto você contribui e por qual período, mas após a Reforma este cenário mudou. 

E é de grande importância que todos tenham a ciência de como as regras se encontram, para conseguir organizar sua aposentadoria e saber os reais fatores que vão te levar a este momento. 

As suas dúvidas e interesse sobre a previdência social e sua forma de contribuir acabam neste artigo, basta continuar lendo, para assim acessar todas as informações do conteúdo. 

  • Veja também:

Por que é importante saber sobre a contribuição da Previdência Social? 

Você entender e ter consciência sobre como funciona a contribuição da aposentadoria é muito importante, pois desta forma você não corre o risco de se aposentar antes do tempo e perder grande parte do dinheiro. 

Em outros casos, aposentar depois do tempo e também perder parte contribuída ou até mesmo aposentar de forma inadequada não é interessante, sendo assim, entender sobre as contribuições é necessário para a sua vida.

Como funciona a contribuição da Previdência Social? 

A contribuição pode acontecer de diversas formas, confira abaixo as três regras de transição da Reforma Previdenciária:

  1. 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva 

Nesta regra, tem direito as pessoas que já contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes mesmo da Reforma, mas ainda restam dois anos de contribuição, neste sentido, funciona:

Idade e Contribuição:

                    Homens                  Mulheres 
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 
61 anos de idade (+ 6 meses por ano), até completar 65 anos. 56 anos de idade (+ 6 meses por ano), até completar 62 anos. 

Cálculo:

                        Homens                       Mulheres 
Média desde do inicio da contribuição, 60% em cima + 2% ao ano após 20 anos contribuídos. Média desde do inicio da contribuição, 60% em cima + 2% ao ano após 15 anos contribuídos. 
  1. 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% 

Esta regra é para os indivíduos que no ato da Reforma, faltava menos 2 anos para se aposentar, sendo:

Entrevista

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Idade e Contribuição:

                        Homens                         Mulheres 
33 anos de contribuição até a Reforma 28 anos de contribuição até a Reforma
É adicionado 50% do tempo que faltaria para você completar 35 anos de contribuição. É adicionado 50% do tempo que faltaria para você completar 30 anos de contribuição.  

Sendo assim, 50% de 2 anos, é refente a 1 ano, então você terá que cumprir mais 3 anos de contribuição para se aposentar. 

Cálculo:

                Homens e Mulheres 
Somado seus salários por todos os anos de contribuição, tirado a média e multiplicado pelos fatores previdenciários (tempo de contribuição, expectativa de vida, idade). 
  1. 3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

Esta regra vale para todos os contribuintes do INSS e Servidores Públicos, veja:

Idade e Contribuição:

                      Homens                       Mulheres
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 
60 anos de idade 57 anos de idade 
Cumprir período adicional Cumprir período adicional 

O período adicional seria, se até entrar em vigor a Reforma faltava a você 4 anos para se aposentar, sendo assim você vai cumprir seus 4 anos para completar 35 anos de contribuição homens, e 30 anos contribuição mulher, e depois vai cumprir mais 4 anos seguindo o novo critério. 

Cálculo:

        Homens e Mulheres 
Tirando a média de todos seus salários desde quando começou a contribuir. 

Aposentadoria por pontos

Existe também o metódo de aposentar por pontos, que seria a soma de sua idade + o tempo de contribuição que somados atingem a quantidade de pontos exigidas, sendo:

Homens:

  • 35 anos de contribuição 
  • 98 pontos + 1 ponto por ano até atingir 105 pontos 

Mulheres:

  • 30 anos de contribuição 
  • 88 pontos + 1 ponto ao ano até atingir 100 pontos 

Cálculo:

  • Média dos seus salários desde do primeiro ano de contribuição 
  • Recebe 60% em cima desta média + 2% ano ano seguindo os seus anos de contribuição necessários 

Finalizando, se você tiver mais dúvidas sobre sua aposentadoria e quando vai pode desfrutar da mesma, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, ou no próprio site. 

E agora que você já sabe os requisitos da Previdência Social, veja também: Como planejar minha aposentadoria.

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