A previdência social, mais conhecida como aposentadoria, vem mostrando grandes mudanças, pois com a Reforma da Previdência, ocorrida em nosso país, suas regras mudaram e agora a contribuição e tempo acontece de forma diferente.
Em épocas passadas, a aposentadoria se dava por tempo de contribuição, ou seja, dependendo do quanto você contribui e por qual período, mas após a Reforma este cenário mudou.
E é de grande importância que todos tenham a ciência de como as regras se encontram, para conseguir organizar sua aposentadoria e saber os reais fatores que vão te levar a este momento.
As suas dúvidas e interesse sobre a previdência social e sua forma de contribuir acabam neste artigo, basta continuar lendo, para assim acessar todas as informações do conteúdo.
- Veja também:
Por que é importante saber sobre a contribuição da Previdência Social?
Você entender e ter consciência sobre como funciona a contribuição da aposentadoria é muito importante, pois desta forma você não corre o risco de se aposentar antes do tempo e perder grande parte do dinheiro.
Em outros casos, aposentar depois do tempo e também perder parte contribuída ou até mesmo aposentar de forma inadequada não é interessante, sendo assim, entender sobre as contribuições é necessário para a sua vida.
Como funciona a contribuição da Previdência Social?
A contribuição pode acontecer de diversas formas, confira abaixo as três regras de transição da Reforma Previdenciária:
- 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
Nesta regra, tem direito as pessoas que já contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes mesmo da Reforma, mas ainda restam dois anos de contribuição, neste sentido, funciona:
Idade e Contribuição:
Homens | Mulheres |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
61 anos de idade (+ 6 meses por ano), até completar 65 anos. | 56 anos de idade (+ 6 meses por ano), até completar 62 anos. |
Cálculo:
Homens | Mulheres |
Média desde do inicio da contribuição, 60% em cima + 2% ao ano após 20 anos contribuídos. | Média desde do inicio da contribuição, 60% em cima + 2% ao ano após 15 anos contribuídos. |
- 2ª Regra de Transição – Pedágio 50%
Esta regra é para os indivíduos que no ato da Reforma, faltava menos 2 anos para se aposentar, sendo:
Idade e Contribuição:
Homens | Mulheres |
33 anos de contribuição até a Reforma | 28 anos de contribuição até a Reforma |
É adicionado 50% do tempo que faltaria para você completar 35 anos de contribuição. | É adicionado 50% do tempo que faltaria para você completar 30 anos de contribuição. |
Sendo assim, 50% de 2 anos, é refente a 1 ano, então você terá que cumprir mais 3 anos de contribuição para se aposentar.
Cálculo:
Homens e Mulheres |
Somado seus salários por todos os anos de contribuição, tirado a média e multiplicado pelos fatores previdenciários (tempo de contribuição, expectativa de vida, idade). |
- 3ª Regra de Transição – Pedágio 100%
Esta regra vale para todos os contribuintes do INSS e Servidores Públicos, veja:
Idade e Contribuição:
Homens | Mulheres |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
60 anos de idade | 57 anos de idade |
Cumprir período adicional | Cumprir período adicional |
O período adicional seria, se até entrar em vigor a Reforma faltava a você 4 anos para se aposentar, sendo assim você vai cumprir seus 4 anos para completar 35 anos de contribuição homens, e 30 anos contribuição mulher, e depois vai cumprir mais 4 anos seguindo o novo critério.
Cálculo:
Homens e Mulheres |
Tirando a média de todos seus salários desde quando começou a contribuir. |
Aposentadoria por pontos
Existe também o metódo de aposentar por pontos, que seria a soma de sua idade + o tempo de contribuição que somados atingem a quantidade de pontos exigidas, sendo:
Homens:
- 35 anos de contribuição
- 98 pontos + 1 ponto por ano até atingir 105 pontos
Mulheres:
- 30 anos de contribuição
- 88 pontos + 1 ponto ao ano até atingir 100 pontos
Cálculo:
- Média dos seus salários desde do primeiro ano de contribuição
- Recebe 60% em cima desta média + 2% ano ano seguindo os seus anos de contribuição necessários
Finalizando, se você tiver mais dúvidas sobre sua aposentadoria e quando vai pode desfrutar da mesma, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, ou no próprio site.
E agora que você já sabe os requisitos da Previdência Social, veja também: Como planejar minha aposentadoria.
[totalpoll id=”1475″]