Existe auxilio doença para quem está desempregado?

Estar doente já uma situação de desespero, agora estar doente e desempregado sem dúvidas é uma situação pior ainda, isto porque nessas condições é difícil até mesmo para trabalhar por conta ou fazer alguns freelances. Nesse momento de crise a pergunta que fica é existe auxilio doença para quem está desempregado?

Está doente e incapacitado de trabalhar e não sabe se pode ser assegurado pelo INSS? Essa é a pergunta de muitas pessoas que estão desempregadas tem feito ao serem pegas por um estado de incapacidade temporária. Pensando nisso quero tirar possíveis dúvidas sobre o assunto neste artigo para que dessa forma você saiba se tem direito de correr atrás dos seus direitos. Acompanhe comigo logo abaixo:

Auxilio doença

É um benefício destinado ao segurado do INSS. Portanto a pessoa que sofreu algum acidente que leva ao estado de incapacidade e que tenha adquirido o benefício, pode estar solicitando-o assim que possível.

Esse benefício foi criado para dar suporte a esse momento complicado que é uma incapacidade temporária e inesperada que pode desestabilizar a vida financeira e até mesmo a sobrevivência do trabalhador.

O desempregado tem direito a esse auxilio?

Esse benefício tem um período de graça para com os desempregados sendo então uma das coisas mais importantes para você ficar sabendo sobre o benefício. Contudo o período de graça nada mais nada menos se trata de um tempo que o trabalhador permanece sendo assegurado pelo INSS mesmo não estando trabalhando.

É importante você estar ciente de quanto tempo tem feito desde a sua demissão e sendo assim ver se possui o direito de adquirir o benefício. Por exemplo se a quantidade de meses for superior a um ano, então a chances de você receber o auxílio é muito pequena, pois vai depender de quanto tempo foi colocado no contrato de contribuição do INSS.

Tempo de contribuição com a previdência

Contudo o tempo exigido de contribuição é de pelo menos 3 meses, portanto se você possui uns dois meses a mais além desse período de graça é bem possível que você ainda consiga o benefício do auxílio doença. 

A regra é clara ao dizer que o empregado tem 12 meses para correr atrás o benefício, no entanto esse tempo pode sofrer alterações no caso de o trabalhador ter assinado outro termo no contrato, podendo ser um tempo maior ou inferior a esse.

Neste caso é importante estar indo diretamente no INSS e conferindo os seus direitos, pois lá será informado tudo o que você tem direito através do que você registrado em sua carteira, portanto leve com você todos os seus documentos e também todos os contratos com a respectiva empresa na qual ocorreu sua última demissão.

Por fim não deixe de estar comentando o que você achou do post e estar deixando suas dúvidas para que assim eu possa estar te respondendo. Aproveite para deixar suas sugestões para que dessa forma o blog possa estar sempre crescendo em conteúdo de qualidade para você meu caro leitor.

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