Douglas Terenciano

Posso trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo?Veja as regras de funcionamento da CLT

Com tanta insegurança na economia, muitas pessoas estão sempre buscando formas de ganhar uma renda extra, ou até mesmo procurar um segundo emprego. No entanto, muitos profissionais têm uma dúvida em mente, se é possível ter dois empregos formais ao mesmo tempo. Faça a principal pergunta sobre esse assunto no Empregos Gerais.

O CLT pode trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo?

A resposta é sim! É possível ter dois funcionários com carteira assinada ao mesmo tempo. Não há nada na lei que proíba o profissional de exercer dois cargos ao mesmo tempo. No entanto, é necessário analisar o contrato antes de dar esse passo, pois algumas empresas não permitem que trabalhadores prestem serviços para outra empresa durante o período de vínculo empregatício.

Assim você pode conferir o contrato antes de assiná-lo para não se machucar depois. Existem alguns outros pontos a serem verificados, como:

  • Termos exclusivos: Contratos com isso impedem que os profissionais tenham contratos com outras empresas ao mesmo tempo, impedindo que os trabalhadores tenham dois trabalhadores com carteira assinada.
  • Segredo da Empresa: A violação desta cláusula por um funcionário pode resultar em demissão. Isso porque os colaboradores podem acabar colocando em risco informações confidenciais e importantes da empresa.
  • tempo: A maioria das empresas cobra uma carga horária de 8 horas diárias, o que pode dificultar a manutenção de dois funcionários ao mesmo tempo, pois isso pode gerar conflitos de horários. Além disso, isso pode criar problemas para ambos os trabalhos, como absenteísmo e atrasos.
  • Quedas de desempenho: Dependendo do tipo de trabalho, o desempenho e a produtividade podem diminuir devido ao cansaço ou acúmulo de atividades a serem executadas. Às vezes, o dano não vale a pena.

Outro ponto diz respeito à aposentadoria e às contribuições para o INSS. Como há dois empregos, haverá duas contribuições.

Quem trabalha na CLT conta como duas contribuições para o INSS, possibilitando a aposentadoria e sim, mais. No entanto, há um limite para o valor que pode ser pago à agência. O teto também é reajustado anualmente com base no salário mínimo vigente. Se a contribuição ultrapassar o teto, apenas uma contribuição previdenciária é válida.

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