No dia 22 de fevereiro, em Bento Gonçalves/RS, 207 pessoas em situação semelhante foram resgatadas. Dos resgatados, 198 eram da Bahia e nove do Rio Grande do Sul.
Trabalhadores das vinícolas Santol, Cooperativa Garibaldi e Aurora foram resgatados. Eles foram agredidos física e verbalmente, trabalharam 15 horas por dia sem lençóis, toalhas, talheres e serviram comida estragada, disse a denúncia. O empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana foi preso e levado para a Delegacia da PF em Caxias do Sul/RS, mas foi liberado após pagar fiança de 40 mil reais.
O trabalho análogo à escravidão é considerado quando:
- sujeitar os trabalhadores ao trabalho forçado;
- cansar os trabalhadores;
- Condições degradantes de trabalho;
- Movimentação restrita devido a dívidas ou restrições de transporte, ou detenção no local de trabalho;
- Monitoramento contínuo dos locais de trabalho para mantê-los no local;
- Posse de documentos ou objetos pessoais.
Tais atos são criminalizados pelo artigo 149 da Lei 10.803/2003.
Como denunciar trabalho análogo à escravidão
Para combater essas violações de direitos, as denúncias são necessárias. As reclamações podem ser feitas através das plataformas digitais a partir de 2020, sistema ipêcriado pela Subsecretaria de Fiscalização do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Com esta ferramenta, qualquer pessoa pode denunciar de forma anônima, segura e prática. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, como localização, número de trabalhadores, condições, atividades realizadas, etc.
A denúncia também pode ser feita por meio do Pardal (aplicativo do Ministério Público do Trabalho, disque 100) e do aplicativo BR Direitos Humanos, ambos vinculados ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
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