A capital paulista e a região metropolitana de São Paulo oferecem oportunidades de trabalho para trabalhadores permanentes e temporários, além de oportunidades de estágio para estudantes de diversas regiões.A seleção dos candidatos está sendo realizada pela Recursos Humanos do Empregador Paulistana.
Essas oportunidades são destinadas a profissionais com 18 anos ou mais em cargos como Vendedor, Gerente de Vendas e Analista de Operações. Outras vagas são: Diretor de Cozinha, Técnico de Manutenção, Estagiário de Engenharia, Analista de Operações de Marketing, Estagiário de Recursos Humanos e Analista de Operações de Marketing Júnior.
A Recursos Humanos do Empregador Também seleciona Especialistas de Marketing, Especialistas em Desenvolvimento de Marketing, Estagiários de Engenharia, Analistas de Desempenho Sênior, Analistas de Eventos Sênior, Analistas de Sucesso do Cliente, Analistas de Marketing, Analistas de Produção de Conteúdo e Estagiários de Contabilidade.
Fernando Marolato, gerente do departamento, explica que as vagas estão distribuídas em diversos segmentos de mercado e cidades como: Campinas, Sorocaba, Mojidas Cruz, Cajamar, Santana do Parnaíba, Alphaville, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi, Cotia, Embu, Taboão da Serra, ABC, Guarulhos, Santos e a capital São Paulo.
Para informações detalhadas sobre cada vaga, acesse o site www.bne.com.br/jobs/employersaopaulo. Em relação às entrevistas, o executivo explicou que as entrevistas foram realizadas tanto online quanto pessoalmente. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail. [email protected] Ou pessoalmente na Rua Padre João Manuel, 165, Cerqueira César, São Paulo.
Direitos do Trabalhador Temporário
No modelo ad hoc, os trabalhadores possuem cadastro em carteira e gozam dos direitos garantidos pela Lei nº 6.019/1974. Esses direitos incluem horas extras, folgas semanais remuneradas, 13º dia e feriados proporcionais às horas trabalhadas. Ele recebe 8% de sua renda como FGTS e esse período conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o período de trabalho dos trabalhadores temporários é de até 180 dias, podendo ser prorrogado até 90 dias. Pode entrar em vigor a qualquer momento durante este período. Os trabalhadores avulsos têm todos os direitos, exceto os da Previdência Social, observados os prazos mínimos de carência para o pagamento dos benefícios.
Siga-o Empregos Gerais no Google Notícias e acompanhe nossos destaques de trabalho