Você certamente já experimentou isso, e mais de uma vez. Você, recém-formado ou iniciante na área, começa a procurar emprego e aí se depara com várias vagas que são bem interessantes, mas que exigem anos de experiência, no mínimo dois anos! Mas se todas as vagas de emprego são assim, como os recém-formados ganham experiência?
Porém, você sabia que essa prática é proibida? Embora poucas empresas cumpram essa regulamentação, pela Lei nº 11.664, de 10 de março de 2008, os empregadores estão proibidos de exigir que os candidatos demonstrem experiência anterior em atividades similares superior a seis meses.
A lei foi promulgada para oferecer mais oportunidades, especialmente para recém-formados, e aumentar o número de funcionários regulares no mercado de trabalho. Infelizmente, pouquíssimas empresas acabaram seguindo essa prática. Mesmo assim, é compreensível que, para determinados cargos e cargos, seja mais confiável contratar alguém com experiência.
Os estágios também podem não exigir experiência.
Não são apenas os recém-formados que passam por isso. Muitos empregadores também exigem experiência na contratação de estagiários, mas isso não é permitido, pois altera a Lei de Estágio (11.788/08) que tem como principal objetivo proporcionar experiência aos alunos que ainda estão em formação.
No estado do Rio de Janeiro, também é proibida a prática de exigir experiência de estagiários para vagas, podendo haver até multa de R$ 30 mil para empresas e empregadores que exigirem experiência de aluno.
A ideia principal do estágio é treinar e desenvolver os alunos, por isso não é permitida a exigência de experiência. Mesmo que seja divertido ter alguém que já sabe como funciona ou tem uma ideia, o estágio é um momento de aprendizado. Além disso, estágio não é vínculo empregatício.
Também devem ser firmados contratos entre estudantes, empresas e instituições de ensino. Também deve estar alinhado com o currículo do aluno e ter um supervisor responsável.
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