De acordo com a Lei 534/23 do Conselheiro Márcio Marinho (Republicano-BA), 10% das vagas para estágio serão destinadas a alunos comuns em situação de desvantagem. Como uma mãe adolescente ou alguém em cuidados institucionais.
O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e será incluído na Lei do Estágio (11.788/08). “A proposta promove a inclusão social ao reservar vagas de estágio para grupos vulneráveis como forma de melhorar o mercado de trabalho”, disse o deputado.
Além disso, afirmou que não devemos abandonar aqueles que precisam de apoio e proteção.
Mães com mais dificuldade para voltar ao mercado de trabalho
Segundo estudo realizado pela Condurú Consultoria, 70,84% das mulheres entre 31 e 40 anos têm mais dificuldade para retornar ao mercado de trabalho. 58,33% buscaram recolocação ou recolocação nos últimos cinco anos, e apenas 21,05% foram contratados sem dificuldade.
No entanto, nenhum dos contratados tinha filhos menores de cinco anos. E 36,84% dos entrevistados encontraram dificuldades por terem filhos menores de 5 anos.
Outro ponto é que a falta de opções de trabalho em meio período ou de horários mais flexíveis dificulta que essas mães e mulheres separem sua vida profissional de suas responsabilidades maternas.
Além disso, no início de março deste ano, o Senado aprovou um projeto de lei para priorizar mulheres vítimas de violência doméstica nas vagas oferecidas pelo Sistema Estadual de Emprego (Sine). A relatora do PL 3.878/2020 é a senadora Augusta Brito (PT/CE).
O projeto trará mudanças na lei ao deixar 10% das vagas do Sine. Lei nº 13.667 de 2018, que dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência. No projeto, se uma vaga não for preenchida por uma mulher vítima de violência, o cargo será cedido a outra mulher, e se não for preenchida, a vaga será aberta ao público.
*** Este artigo contém informação da Agência Câmara de Notícias
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